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Cláudia Rossetti
Excelente profissionalPublicado em Google![]()
Pedro Luiz
Excelente profissional. Conheço de perto o trabalho …Publicado em Google![]()
Michele Vargas Brasil
Super indico a Dra. Alexandra. Atendimento impecável... me ajudou a resolver um problemão.Publicado em Google![]()
Maria Beatriz Ferreira
Excelente atendimento.Publicado em Google![]()
Cleusa Silva dos Santos
Profissional super competente e atenciosa.Publicado em Google![]()
Sandi Oliveira
Excelente profissional, muito comprometida com bons resultados!Publicado em Google![]()
Monteiro e Lins advocacia
Profissional competente e atenciosa, recomendo.Publicado em Google![]()
Bryan Cappelletti
Ótimo atendimento!Publicado em Google![]()
Tatiane de Paula
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Joselia Rodrigues dos Santos
Excelente recomendoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 11 avaliações
Cada caso precisa ser individualmente analisado por um especialista. Todas as dívidas serão analisadas sob a perspectiva de recuperação financeira, para que as melhores estratégias sejam desenhadas. É possível fazer uma revisão de contratos para melhorar as condições da dívida, readequar prazos, eliminar cobranças abusivas e limitar os descontos mensais para que a subsistência do devedor não seja comprometida.
Todas as dívidas decorrentes de relação de consumo, tais como operações de crédito bancário, compras parceladas e serviços de prestação continuada.
Não, financiamentos imobiliários e dívidas com garantia real ficam excluídas dessa lei. Não é possível incluir nas dívidas a serem recuperadas, aquelas relativas a imóveis (ou que tenham imóveis como garantidores). A justificativa para isso é de que a garantia, por si só, é suficiente para satisfazer a dívida e resolver a situação.
Sim. Os procedimentos possíveis para a recuperação financeira do consumidor são complexos do ponto de vista jurídico e necessitam uma análise minuciosa do caso concreto. Sendo assim, é consideravelmente mais seguro ser representado por um advogado especialista em ações dessa natureza.
Não. No entanto, com um bom plano de pagamentos, o resultado esperado é que a maioria dos credores aceitem as novas propostas. Sendo assim, aqueles que não aceitarem, acabam ficando sem os benefícios da negociação, ficando sujeitos, por exemplo, a serem os últimos na “ fila” para serem pagos. Essas vantagens são uma forma estratégica de levar os credores a aceitarem as propostas realizadas.
A instituição bancária só pode reter sua renda até o limite de 30%. Se esse valor estiver sendo ultrapassado, é possível usar a justiça para renegociar os pagamentos, adequando as parcelas a um limite que não comprometa seu “mínimo existencial”.
Através do número:
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