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Cada atendimento é feito de maneira exclusiva para cada cliente, onde buscamos diagnosticar a necessidade e direcionar para as melhores soluções.

Passo 1
Atendimento

Nesta etapa, dedicamos nossa atenção à coleta minuciosa de informações e detalhes relacionados ao seu caso.

Passo 2
Analise

A partir desse ponto, realizamos uma análise dos elementos do seu caso. Consideramos todas as opções disponíveis com o objetivo de identificar a solução mais adequada.

Passo 3
Solução

Com base na análise nossa equipe irá orientá-lo sobre os próximos passos, trabalhando em conjunto para resolver seu problema.

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Sobre nós

Dra. Alexandra Gouvêa

Advogada : OAB/SP nº 190.842

Somos a AG Advocacia, escritório com ampla experiência, somos especializados em Dívidas Bancárias e Juros Abusivos, atuando de forma totalmente digital em todo o território nacional. Nosso objetivo é acelerar a resolução das causas de maneira eficaz, ágil e personalizada.

Sob a liderança da Dra. Alexandra Gouvêa, advogada com mais de 20 anos de experiência, inscrita na OAB/SP nº 190.842, oferecemos assessoria jurídica focada em ações revisionais de juros abusivos, garantindo soluções eficientes e proteção aos direitos dos nossos clientes.

Obs: não realizamos empréstimos e negociações de consórcio, imóveis, dívida ativa (IPVA e IPTU).

Depoimentos de clientes

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Cláudia Rossetti
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Excelente profissional
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Pedro Luiz
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Excelente profissional. Conheço de perto o trabalho …
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Michele Vargas Brasil
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Super indico a Dra. Alexandra. Atendimento impecável... me ajudou a resolver um problemão.
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Maria Beatriz Ferreira
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Excelente atendimento.
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Cleusa Silva dos Santos
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Profissional super competente e atenciosa.
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Sandi Oliveira
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Excelente profissional, muito comprometida com bons resultados!
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Monteiro e Lins advocacia
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Profissional competente e atenciosa, recomendo.
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Bryan Cappelletti
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Ótimo atendimento!
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Tatiane de Paula
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Joselia Rodrigues dos Santos
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Excelente recomendo

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Perguntas Frequentes

Os principais cuidados que devem ser observados são os seguintes:

Partes envolvidas na negociação: se o vendedor for pessoa física, é necessário analisar se é solteiro, casado, ou vive em união estável, pois dependendo da situação, será necessária a anuência do cônjuge. Também é necessário analisar se a parte é maior e capaz.

Se for pessoa jurídica, deve ser observado se o sócio possui poderes para assinar pela empresa.

Registro imobiliário: analisar se o vendedor é, de fato, o proprietário registral e observar as informações constantes na matrícula, verificando se existe penhora ou outra restrição.

Situação de fato do imóvel: analisar se a situação de fato do imóvel condiz com as informações da matrícula, como área e edificação.

Um imóvel devidamente registrado na matrícula perante o Registro de Imóveis permite que terceiros tenham conhecimento de quem é o proprietário de fato do bem. 

Permite que ele seja financiado, dado em garantia e, caso colocado à venda no mercado imobiliário, seja anunciado pelo valor condizente à situação do imóvel. 

Imóveis irregulares perdem valor, pois não há garantia de segurança jurídica!

Primeiramente, é necessário analisar a matrícula do imóvel (se existente) e a documentação que o interessado possui a respeito do imóvel, como contratos, recibos, comprovantes, escritura, etc. 

Analisada a documentação, é possível identificar qual o meio que poderá ser adotado para regularizar o imóvel, podendo ser por meio de adjudicação compulsória, usucapião, registro da escritura pública, inventário, retificação de matrícula, REURB, etc.

O contrato de compra e venda não garante a propriedade do bem, nem gera efeitos contra terceiros, mas tão somente entre as partes comprador e vendedor.

Por isso, quem possui somente o contrato de compra e venda detém a posse do imóvel, e não a propriedade.

Para regularizar a propriedade, é necessário registrar a escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel.

O principal documento a ser analisado ao comprar um imóvel na planta é a matrícula do terreno onde vai ser construído o empreendimento, com o registro da incorporação do condomínio. Esse documento comprova que o empreendimento foi aprovado pela Prefeitura Municipal e que foi analisado no Registro de imóveis, com a apreciação de todas as certidões que comprovam a viabilidade do empreendimento. 

Sim, é possível realizar o distrato da compra de um imóvel na planta.

A Lei dos Distratos – 13.786 de 2018 – possibilita a desistência pelo comprador mas não prevê o direito à devolução de cem por cento das quantias pagas. 

Além de uma multa de até 25%, o adquirente poderá ser responsável pelo pagamento das despesas com corretagem, impostos e outras despesas caso tenha usufruído do imóvel.

A multa pode ser de até 50% caso o empreendimento esteja submetido ao regime do patrimônio de afetação (segregação de bens que funcionam como uma espécie de garantia financeira para a conclusão da obra).

Primeiramente, é necessário informar a situação do imóvel a um advogado especialista, a fim de apurar qual a modalidade de usucapião adequada ao caso. 

O interessado deve reunir provas importantes, como por exemplo: 

 

Contrato de compra e venda, de cessão ou escritura pública de posse;

Comprovante de pagamento de IPTU;

Comprovantes de gastos com obras e reformas;

Comprovantes de residência (conta de energia elétrica por exemplo); 

Comprovante de pagamento de ITR, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e blocos de produtor, se for imóvel rural;

Registros fotográficos;

Testemunhas.

Esses são os principais documentos que devem ser reunidos pelo interessados.

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